blONGue - O Blog da Mongue

PROTEÇÃO AO SISTEMA COSTEIRO

O governo do Estado de São Paulo parece tremer quando ouve falar em audiência pública. A falta do hábito democrático de ouvir e acatar sugestões faz com que ocorram coisas cômicas… se não fossem trágicas.

Depois da Audiência da Juréia onde o objeto a ser discutido não foi apresentado. Depois do cancelamento óbvio da Audiência que tratava da ampliação do Porto de São Sebastião aconteceu mais uma. O título deste boletim deveria ser: Sabe a última do CONSEMA?! Vejam a comunicação abaixo, postada no site do CONSEMA

Comunicado de cancelamento da Audiência Pública sobre o EIA/RIMA do empreendimento “Ampliação do Aterro Sanitário de Itaquaquecetuba”, de responsabilidade da Empreiteira Pajoan Ltda.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e o Conselho Estadual do Meio Ambiente comunicam o cancelamento da audiência pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA do empreendimento “Ampliação do Aterro Sanitário de Itaquaquecetuba” (Processo SMA 1.776/2008) que seria realizada no dia 25 de fevereiro de 2010, às 17h00, no Parque Ecológico de Itaquaquecetuba - Tenda de Eventos, na Rua Cabrália Paulista, nº.100, Bairro Estação, Itaquaquecetuba/SP. Nova audiência será oportunamente convocada.

De acordo. Publique-se
São Paulo, 02 de março de 2010.

Germano Seara Filho
Secretário-Executivo do Consema

É isso mesmo. A população foi comunicada pelo CONSEMA, no dia 2 de março, que a Audiência que “seria” realizada em 25 de fevereiro “não seria” realizada.

Tenho ouvido muito que a Mongue “gosta de bater”. O correto acho que é: “O governo gosta de apanhar”… Ou não sabe o que está fazendo.

Este e-mail está sendo escrito no 5º dia útil do mês. Provavelmente só será lido, pelos responsáveis, amanhã, pois hoje é dia de pagamento.

Conforme e-mail reproduzido abaixo, o Secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo cobrou, em duas palavras, uma resposta sobre as irregularidades denunciadas pela Mongue em Boletim eletrônico.

No Boletim afirmamos que o Projeto de Lei – que deveria ser debatido na audiência – não foi mostrado aos moradores e interessados. A Fundação Florestal apenas reapresentou a mesma colagem de trabalhos técnicos de difícil entendimento em uma entediante explanação de funcionários da FF. Um trabalho já mostrado e debatido várias vezes nos últimos dois anos. Porém, o Projeto de Lei que definirá o destino destas pessoas será enviado sem conhecimento da população, como afirma o Dr. Germano abaixo. Diz ele: …serão analisados para serem eventualmente inseridos no projeto de lei a ser encaminhado à ALESP

A Mongue entregou ao Secretário do CONSEMA uma cópia mostrando que a convocação foi publicada com endereço errado no site do CONSEMA. Mas o CONSEMA insiste em validar um ato irregular.

De:* Xico Graziano [mailto: (omitimos o endereço do Secretário, pois parece ser particular)
*Enviada em:* quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010 14:40
*Para:* >
*Assunto:* Fw: Mein Kampf
Xico Graziano escreveu:

Germano, responda isso

Abaixo reproduzo o texto em que o Secretário Executivo do CONSEMA admite as duas alegações publicadas no Boletim da Mongue (Ausência do Projeto e publicação de endereço errado), mas insiste em validar um procedimento que consideramos irregular.

Leia na íntegra.

“Por motivo que desconheço, o senhor Plínio Melo continua insistindo em questões que já foram devidamente esclarecidas, seja durante as audiências públicas, nos dias 1º e 2 de fevereiro p.p., sobretudo na resposta que lhe dei no final da audiência do dia 02/02 sobre questão a mim dirigida no dia anterior e que dizia respeito ao local indicado no edital de convocação da audiência pública publicado no dia 31 de dezembro de 2009 com endereço errado fornecido à Fundação Florestal pela Prefeitura de Peruíbe, seja na resposta que também já lhe encaminhei por e-mail no dia 03/02 p.p.

Assumi naquela ocasião que o endereço do local do Centro de Convenções fornecido à Fundação Florestal pela Prefeitura de Peruíbe para a realização da audiência pública nessa cidade (Av. Terezinha Rodrigues Calil, 657) e a nós repassado para constar do edital de convocação publicado no dia 31/12/2009 estava efetivamente errado. O erro foi descoberto, porém, em tempo pela Fundação Florestal, que nos repassou o endereço correto (Av. S. João, 545), e novo edital foi publicado no dia 06/01/2010, corrigindo-o. Foi este novo edital que serviu de base para toda a divulgação obrigatória feita pela Fundação Florestal em jornais, em rádios, e na TV. Foi este edital que serviu também de base para os convites que, por norma, são por nós enviados aos deputados do Estado, aos vereadores dos municípios envolvidos (no caso, Peruíbe, Itarari, Pedro de Toledo, Miracatu e Iguape), todo o poder executivo e o poder judiciário desses mesmos municípios, conselheiros do Consema, representantes de ONGs cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente, representantes de órgãos públicos e de entidades civis dos municípios envolvidos. Não houve nenhuma intenção de confundir a população, como quer deixar transparecer o Sr. Plínio Melo. O erro, corrigido em tempo, não atrapalhou em nada a divulgação das audiências, e a verdade é que centenas de pessoas, entre políticos e cidadãos, compareceram aos locais das duas audiências públicas em Peruíbe e em Iguape, e delas participaram intensa e ativamente (64 pessoas fizeram uso da palavra).

A outra alegação do Sr. Plínio de que as normas do próprio Consema para convocação e realização de audiências públicas (a Del. Consema 34/2001) teria sido ferida, porque a documentação pertinente não teria sido divulgada, também não se sustenta. Nos locais indicados no edital e divulgados pelos meios de comunicação social esteve à disposição dos interessados toda a proposta técnica para alteração dos limites da Estação Ecológica Jureia-Itatins e instituição do Mosaico de Unidades de Conservação da Juréia-Itatins. As audiências aconteceram para discutir tal proposta e colher dos interessados sugestões e subsídios, os quais, como bem disse o Sr. Diretor-Executivo da Fundação Florestal no final das duas audiências, serão analisados para serem eventualmente inseridos no projeto de lei a ser encaminhado à ALESP. Nem se esqueça de que o Dr. Neto declarou-se aberto a receber novas sugestões por um certo prazo, mesmo depois de encerradas as duas audiências públicas.

Por fim, é verdade que declarei que, se o endereço do local divulgado para a realização da audiência em Peruíbe estivesse realmente errado, como asegurou o Sr. Plínio pedindo de público que ela fosse invalidada, isto poderia nos obrigar a repeti-la. Mas a verificação foi imediatamente feita e, como já demonstrado, o último edital, o do dia 06/01/2010, que enbasou toda a divulgação, estava correto, e a ele acorreram os interessados, não havendo por que anular-se a audiência de Peruíbe.

Foi o que me pareceu oportuno esclarecer novamente”.

Germano Seara Filho
Secretário-Executivo do Consema

Reitero o objeto a ser discutido nas Audiências era o PROJETO DE LEI de recategorização da Juréia e não os Estudos Técnicos que o CONSEMA insiste em dizer que as Audiências Públicas foram realizadas para discutir. Nós, moradores da Juréia não temos capacidade técnica, tampouco conhecimento para discutir trabalhos e pesquisas realizadas por Mestres e Doutores ao longo dos 25 anos de Juréia.

O Estado de São Paulo atingiu tal grau de desobediência à Legislação vigente que agora passou a desobedecer as Deliberações e Leis criadas por órgãos do próprio estado. 

O CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente), colegiado dirigido pelo Secretário de Estado, atualmente desfalcado da bancada ambientalista passou a fazer parte desta pantomima. Representado pelo “austero Dr. Germano”. O CONSEMA está frontalmente desobedecendo a Deliberação 34/2001 - do próprio CONSEMA. 

Aos que não são de São Paulo, cabe uma explicação: Os representantes da bancada Ambientalista se afastaram do CONSEMA por não concordarem com a “política”de desmanche dos órgãos ambientais do Estado de São Paulo.

O que esperar de um órgão ou de gestores e entes públicos que não obedecem nem a si próprios?

Diz a deliberação em seu Artigo 1º: São consideradas Audiências Públicas, para fins do licenciamento ambiental, as reuniões que têm como objetivo informar a sociedade e conhecer a opinião pública sobre a implantação de determinado empreendimento ou proposta de atividade potencialmente causadores de significativo impacto ambiental. Veja, na foto à  esquerda, que o CONSEMA disponibilizou ao público uma extensa coletânea de ESTUDOS TÉCNICOS e ACADÊMICOS  com termos inacessí­veis às populações tradicionais atingidas pela reclassificação da EsEc. A folha de assinaturas comprova que a obrigação de dar publicidade do que vai ser feito no foi cumprida: NENHUMA ASSINATURA comprova nossa certeza de que não foi cumprido o objetivo informar à sociedade.

Ora, como conhecer a opinião pública se a Secretaria de Meio Ambiente não deu conhecimento do empreendimento? A Fundação Florestal, com a conivência do CONSEMA, apenas mostrou o que a população já está cansada de saber: UMA COLAGEM DE PESQUISAS E TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO REALIZADAS NA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DA JURÉIA ITATINS. Todos fingiram ser esta a proposta de reclassificação da EsEc Juréia-Itatins. O Projeto de Lei de reclassificação não foi mostrado.

O Secretário do CONSEMA garantiu, em público, que a Audiência não teria validade , mas até o momento não fez nada.   Tudo isso nos faz crer que estamos diante de uma encenação que prolonga o sofrimento dos moradores tradicionais da região, compactuda por todos os responsáveis nos eventos.

A visão do governo do estado sobre este simulacro de audiência pública está publicada nas páginas da Fundação Florestal.
Muitos dos que assistiram às audiências e depois leram a propaganda publicada no site da Fundação Florestal podem ter se remetido a uma terrível página da história mundial.  Época em que Adolf Hitler escreveu:
“A propaganda política busca imbuir o povo, como um todo, com uma doutrina… A propaganda para o público em geral funciona a partir do ponto de vista de uma idéia, e o prepara para quando da vitória daquela opinião”.

Apesar de não obedecer totalmente a Deliberação CONSEMA 34/2001 de 27 de novembro de 2001, que dispõe sobre a organização das audiências públicas, o CONSEMA cumpriu o cronograma estabelecido pelo governo do Estado e realizou Audiências na cidade de Peruíbe e no Município de Iguape.

Plínio Melo, representante da MONGUE PROTEÇÃO AO SISTEMA COSTEIRO, fez uso da palavra nas duas audiências, registrando que o  CONSEMA não assegurou o direito à participação democrática, garantido pela Constituição Federal como forma de implementação do Estado Democrático de Direito , em que se constitui a própria República Federativa do Brasil (CF, art. 1º, parágrafo único); o princípio da publicidade dos atos públicos (CF, art. 37, “caput”); o acesso ao direito à informação (CF, art. 5º, XIV; Lei n. 6938, de 31 de agosto de 1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente; arts. 4º, 111, 114 e 191 e seguintes da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Estadual n. 9.509, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação), e a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação (SNUC, art. 5º, III).

Toda esta linguagem jurídica fez parte da representação protocolada junto ao CONSEMA para pedir a anulação das Audiências, pois além dos erros de convocação, o único documento que deveria ser discutido – PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O NOVO MOSAICO DA JURÉIA – Não foi apresentado. As audiências se constituíram em uma interminável lengalenga que se arrasta há 25 anos.

Plínio Melo, cumprido a missão definida pela direção da MONGUE, esclareceu aos moradores sobre as fraudes nos processos de transmissão de direitos fundiários com destaque especial para o Grilo Roncatti, famosa adulteração de documentos que criou inúmeras sobreposições de terras com vários títulos sobre a mesma propriedade. Citou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo patrocina várias ações demarcatórias com intuito de estas terras sejam consideradas terras devolutas passando para o domínio do Estado. Alertou os moradores da futura RDS do Despraiado que está inserida no 27º e 28º perímetro desta ações. E, ao se tornarem terras devolutas serão cancelados todos os títulos de propriedade ali existentes. Fato que ocorreu na Vila da Barra do Una, demarcação contestada pela MONGUE. Alertou ainda que se estas áreas fossem consideradas Terras Devolutas estes moradores padeceriam do que se apelidou, na Barra do Una de LISTA DE SCHINDLER, uma referencia ao filme de Spielberg. Uma “lista”, na verdade a Portaria 76/2009 que divulgou a lista de ocupantes das unidades de conservação do Mosaico da Juréia, extinto pelo Tribunal de Justiça. Citada erroneamente como portaria 051/2009.

OS TUCANOS DA JURÉIA, espécie invasora.

Outro ponto destacado foi a POLÍTICA DE GOVERNO IRRESPONSÁVEL, imprimida na Juréia, durante todo o período de existência da Estação Ecológica da Juréia-Itatins. Citou que os trabalhos desenvolvidos pelo Instituto Socioambiental e UNICAMP para elaboração do Plano de Manejo do extinto Mosaico da Juréia são um canhão na mão deste Governo irresponsável.

Vale lembrar que as entidades ambientalistas se retiraram do CONSEMA, em repúdio à forma irresponsável com que o governo do Estado de São Paulo está conduzindo a política ambiental.

Melo, relembrou o nome dos governadores do estado de São Paulo desde a criação da estação Ecológica da Juréia-Itatins - Franco Montoro, Orestes Quércia, Luis Antonio Fleury, Mario Covas, Geraldo Alckmin e José Serra.

São 25 anos de uma política irresponsável que está, comprovadamente, associada aos conflitos sociais e ambientais do maior remanescente contínuo da Mata Atlântica.

Os moradores da Juréia, as ONGs com atuação na região e grande parte da sociedade civil esperam que esta espécie de TUCANOS DA JURÉIA seja definitivamente extinta.

A notícia boa é que, ao final da reunião, o diretor da Fundação Florestal, “abriu mão de cumprir a agenda política”  e prometeu  reabrir as discussões com as comunidades, entidades do terceiro setor e governos municipais sem se importar com as desincompatibilizações dos senhores deputados, Governador do Estado e Secretário de Meio ambiente. Parece que, graças as pressões exercidas pela Mongue e moradores, o bom senso voltou a imperar. Veja o vídeo.

A Justiça do Estado de São Paulo deve cancelar as audiências Públicas propostas pela Fundação Florestal e convocadas pelo CONSEMA.

Em um flagrante desrespeito às normas de convocação e publicidade do assunto a ser discutido, as audiências devem ser canceladas. As audiências públicas marcadas para discussão do novo mosaico desobedeceram todos os ritos legais. Fato este que mereceu uma representação protocolada pela MONGUE, no Ministério Público Federal, sob o número 1.34.012.000059/2010-13.

Os moradores tradicionais da Juréia, sociedade civil e demais interessados estão indo para uma Audiência Pública irregular, pois não foi dado publicidade do que vai ser discutido. O Diretor da Fundação Florestal assegurou, nas reuniões com as comunidades, que a Minuta do novo Projeto de Lei seria apresentado aos interessados antes das Audiências, COMO MANDA A RESOLUÇÃO DO CONSEMA – órgão encarregado de convocar e divulgar as audiências.  Veja a promessa feita em 12 de novembro, na Vila da Barra do Una. Clique aqui

Papai Noel existe.

Agora é oficial. A Baixada Santista ganhou um presente de Natal. Publicado no Diário Oficial  do dia 24 de dezembro de 2009, na página 119 a confirmação oficial da morte do projeto Porto Brasil.  Link para a página do Diário Oficial

Assim estamos livres, oficialmente, daquilo que seria o maior desastre socioambiental do litoral brasileiro. Porém, o litoral do Rio de Janeiro, tão noticiado nos últimos dias pelas mortes de dezenas de pessoas e destruição de pousadas e residencias construidas irregularmente, vai pagar caro pelas licenças ambientais concedidas para implantação de portos, siderúrgicas e usinas termoelétricas movidas à carvão. O que vimos neste final de ano é apenas uma amostra do que se avizinha.

Um pouco atrasado, mas aí vão os votos de um Feliz 2010.

as maiores vitórias conseguidas em favor do socioambientalismo - bandeira defendida pela Mongue - aconteceram com apoio da grande imprensa e com a divulgação através do site e blog de nossa organização. Fotos filmagens e textos que comprovam inúmeras falhas na administração das unidades de conservação de nossa região. Agora entramos no grande rol daqueles que sofrem censura prévia. Veja  reportagem do Estadão de jornais, sites e outros meios de comunicação que sofrem censura na democracia brasileira.

Nosso Secretário Executivo - Plínio Melo - Radialista com registro profissional  MTb 10.885, MORADOR DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DA JURÉIA-ITATINS, à Rua da Escola, número 167 na Vila da Barra do Una, município de Peruíbe, a cada vez que se deparar com uma irregularidade funcional, risco à saúde ou qualquer outra atividade que precise de divulgação rápida para que seja encontrada uma solução deverá se comunicar com a Assessoria de Imprensa da Fundação Florestal (com base na cidade de São Paulo) e aguardar autorização para CAPTAÇÃO das imagens.

Enquanto  isso a pesca predatória parece não ser obrigada a cumprir regras. Milhares de peixes sem valor comercial são descartados aos pés do Maciço da Juréia, vísceras de baleias enterradas com desleixo são expostas colocando em risco a saude de moradores da Vila da Barra do Una.

               

A decisão da Fundação Florestal de impedir o registro de suas ações veio, oficialmente, através de e-mail enviado pelo suposto gestor da EEJI.
Fomos impedidos pelo Diretor da FF de registrar a reunião com moradores do Itinguçu que protestavam contra a decisão judicial que impede a visitação no local conhecido como Cachoeira do Paraíso. Uma decisão Judicial tomada em 2004 foi solenemente ignorada pelo Órgão Gestor da Estação Ecológica.

A FF teve cinco anos para adequar as condições de visitação ao local e reordenar a única fonte de renda dos moradores, mas nada fez.  Agora culpa a “imprensa’ pela decisão judicial.

Comente e assista ao vídeo com a discussão sobre a permissão de gravar. Moradores apoiando a gravação e o trabalho da Mongue, enquanto o Deputado Samuel Moreira, um ex-vereador de Peruíbe com mandato cassado recentemente e o dono de uma agencia de turismo apoiavam a censura à Mongue sob o argumento de que a câmera “inibiria” o diretor da Fundação Florestal…

A frase do ano:

 Os moradores foram incluídos como réus no processo para terem a “chance” de se defenderem!!!

Acordão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que decidiu, em votação unânime, pela inconstitucionalidade da Lei que criou o Mosaico da Juréia transformando toda a área em Estação Ecológica novamente está sendo ignorado  pela Fundação Florestal do Estado de São Paulo.  

Em clara desobediência ao ao voto dos Desembargadores o órgão gestor da Unidadede Conservação cria, à portas fechadas, um novo mosaico.

Moradores da região e do entorno aguardam a decisão com imensa desconfiança, pois todos os erros cometidos na elaboração do primeiro mosaico estão sendo repetidos. Reuniões secretas, falta de consulta pública, implantação de clima de terror entre moradores e, principalmente, omissão.

A NOVA AUDIÊNCIA PÚBLICA ESTÁ “AMPLAMENTE DIVULGADA NO SITE DO CONSEMA. TODOS OS CAIÇARAS DA JURÉIA, SEGUNDO A FUNDAÇÃO FLORESTAL, PARECEM TER ACESSO À INTERNET E O HÁBITO DE VISITAR A PÁGINA DO CONSEMA.

Enquanto a Fundação Florestal dá uma banana às leis os plantadores de banana avançam sobre a Juréia. Desmatam, ampliam os bananais e UTILIZAM AVIÕES PARA PULVERIZAR AS PLANTAÇÕES CONTAMINANDO AS NASCENTES, A FAUNA E A FLORA COM AGROTÓXICO. 

Copenhague é aqui!

Nos últimos dias estamos sendo bombardeados com as questões climáticas mundiais. Nas datas próximas aos grandes encontros, com repercussão na mídia, como este em Copenhague, as pessoas se travestem e assumem posições inéditas em suas carreiras públicas.

Dilma Roussef parece mais preocupada com a preservação ambiental do que Marina Silva. O Presidente Lula cobra posições dos líderes mundiais apoiado na popularidade obtida ao prometer tirar os pobres da merda.
Acreditem: Até o José Serra foi lá.  A única coisa verde que o governador conhece é o Palmeiras. As ONGs transnacionais encenam alegorias que deixam Joãozinho Trinta no chinelo. A discussão se resume em quem vai pagar a conta. Os editoriais dos jornalões colocam Washington Novaes no Jardim da Infância do jornalismo ambiental

E aqui?

Juréia abandonada, ampliação do porto de São Sebastião a qualquer preço, Barnabé Bagres, Projeto Biota jogado no lixo, Parque Estadual da Serra do Mar sendo defenestrado, Zoneamento Ecológico Econômico da Baixada Santista suspenso “sine die” , O CONSEMA desfigurado com a saída das entidades ambientalistas, representante do SINTAEMA também está fora do Consema, Loteamento Riviera de São Lourenço, descentralização inconseqüente do Sistema de Meio Ambiente Estatal, Resolução SMA 22/07 – estabelecendo a possibilidade de municipalização de licenciamento através de uma cretinice chamada “município verde e azul”, Tudo jogado na privada a qual se tornou a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

O Secretário não entendeu bem a lição de seu grande mestre. Privatizar não é jogar na privada!

O Ministro do Meio Ambiente desfilando seus coletes alegóricos… E nem uma palavra sobre a transposição do São Francisco ou o avanço da cana de açúcar pela Amazônia, o avanço da soja, Usinas do Madeira, Mineração, Usinas Termoelétricas movidas a carvão, novo código florestal, nova lei ambiental em Santa Catarina, Siderúrgica em Sepetiba, …………………..(espaço reservado para outros crimes ambientais).

Tudo isto é um verdadeiro carnaval. As pessoas se fantasiam do que querem e desfilam suas alegorias e fantasias. Mais parece o jogo de homem contra mulher (este sim, realizado no carnaval) com o “gordo” usando o vestido da sogra se equilibrando sobre um sapato de salto alto e com a boca deformada pelo batom vermelho. Enfim, um carnaval.

Avisem quando voltarem de Copenhague. Poderemos usar as mesmas fantasias para brigar com a Senadora ruralista, o secretário canavieiro, o ministro que sofreu ameaça de estupro, a mãe do PAC…. Desculpem. Eu não queria botar a mãe no meio.

Enfim, um trabalho sério.

Recebemos hoje o Relatório Final de Iniciação Científica elaborado por Lívia Burgos Lopes. O título é: OS DESAFIOS DA IMPLANTAÇÃO DE UM MOSAICO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NA MATA ATLÂNTICA: o caso Jureia-Itatins.
Um trabalho realizado com extremo cuidado e seriedade, sob a orientação da Professora Doutora Cristina Adams.  A orientanda consegue, de forma simples, dizer o que as dezenas de técnicos e doutores da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo insistem em ignorar.
… ”a Jureia-Itatins possui tantos significados quantos são os atores sociais envolvidos com a região. Esse fato torna complexa a definição de um único problema ambiental e uma solução ideal.

Seria simples se não estivéssemos diante de um governo arrogante e ditatorial. A Juréia precisa de várias ações. Não é o Mosaico, a reclassificação, o morador tradicional  ou qualquer que seja a solução isolada. a gestão ambiental é feita a partir de um conjunto de ações. É isto que a Juréia precisa.

Ao contrário do que afirma a direção da Fundação Florestal, ao contrário do que afirmam alguns doutos Desembargadores do Tribunal de Justiça, ao contrário do que afirma o Sr. Secretário Estadual de Meio Ambiente, vários moradores considerados tradicionais e reconhecidos como tal através da portaria que identificou os beneficiários da antiga RDS da Barra do Una estão sofrendo Ação Civil Pública. Vejam alguns exemplos:

- Processo de Nº 240/07, já concluso, na 2ª Vara Judicial da Comarca de Peruíbe condenou morador da Vila da Barra do Una, com filhos nascidos na Vila e casado com moradora tradicional a demolir edificação e regenerar área.
Nos autos é colocado em dúvida a “tradicionalidade”, pois segundo o Ministério Público: “o requerido e seus ascendentes jamais viveram da atividade pesqueira, tampouco da agricultura familiar” (página 233 do processo).

Para o Ministério Público, “Populações tradicionais são aquelas que ocupam uma determinada região há tempos, com economia familiar e produção apenas para o próprio consumo, passando de geração para geração, inclusive o conhecimento concernente à forma de vida e o relacionamento com a natureza” (página 234).

Este tipo de “laudo antropológico” nos remete a imaginar que índio tem que andar pelado no mato, que caiçara tem que ser pescador e que Quilombola, mesmo passados 120 anos da abolição da escravatura, deve se comportar como “escravo fujão”…

A cultura caiçara, assim como toda e qualquer cultura, modifica com o tempo e a Constituição Brasileira assegura a igualdade de direitos. Portanto, negar estes direitos se configura em uma discriminação inadmissível.

- Processo de Nº 592/08, em andamento, na 1ª Vara Judicial da Comarca de Peruíbe também trata de edificação considerada irregular contra moradora reconhecida como tradicional através da Portaria 076/2009 que divulgou a lista de ocupantes tradicionais do Mosaico da Juréia.

Para concluir vejam esta outra AÇÃO CIVIL PÚBLICA promovida pelo ESTADO DE SÃO PAULO, em outubro de 2009 - 4 meses depois do julgamento da inconstitucionalidade do Mosaico da Juréia - contra moradora tradicinal, versando sobre degradação ambiental em unidade de conservação denominada Reserva de Desenvolvimento Sustentável da barra do Una (antiga Estação Ecológica Juréia-Itatins), localizada nesta Comarca.
Afirma que os réus são responsáveis pela degradação ambiental, consistente em indevida ocupação e construção de edificação, supressão de vegetação, introdução de vegetação exótica e produção de esgotos e detritos. Por tais razões, pede a concessão de medida liminar de obrigação de não fazer, consistente na não produção de outros danos ambientais, bem como na desocupação do imóvel e sua conseqüente demolição. (texto reproduzido do site do TJ)
Este é mais um caso de morador que foi reconhecido como tradicional pela Fundação Florestal através da Portaria 076/2009. é mais um processo que reafirma nossa opinião de que vivemos uma FICÇÃO JURÍDICO-AMBIENTAL. Na atual gestão do Sistema Ambiental do Estado de São Paulo uns fingem que fiscalizam… outros fingem que punem e outros fingem que obedecem…

A cada ação proposta a Fundação Florestal do Estado de São Paulo, através de seu diretor, comunica ao Poder Judiciário que a área trata-se de ESTAÇÃO ECOLÓGICA (leia ofício à esquerda). Mesmo assim as ações são propostas com base em uma Lei que já foi julgada inconstitucional e que extinguiu o antigo Mosaico da Juréia.

Às vezes o mesmo diretor informa que se trata de RDS… Isto é, como se a Ação direta de nconstitucionalidade não tivesse extinguido o Mosaico da Juréia - Figura à direita.

Em resposta a requerimento da Deputada Maria Lúcia Prandi a Fundação Florestal informou que a PGE analisa as demandas enviadas pela Fundação Florestal e adota as medidas judiciais. Ora, se a Fundação Florestal diz que a área é classificada como Estação Ecológica para em seguida dizer que trata-se de Reserva de Desenvolvimento Sustentável, cabe à PGE sanar a dúvida do órgão executivo e não agir como alguém que desconhece a legislação.

O Procurador de Justiça esclarece que as medidas judiciais são de responsabilidade da PGE que é a instituição detentora da representação judicial do Estado de São Paulo. Vocês querem saber o que diz a PGE? Nós também!

O que sabemos é que milhares de reais de dinheiro público é consumido em um processo desta natureza. São demandas que podem se arrastar durante anos às custas do erário público.

Enquanto escrevia este boletim fomos surpreendidos com mais uma decisão judicial que atinge diretamente moradores da Juréia. Um processo iniciado em 2003 proibe a visitação pública na Cachoeira do Paraiso, o ponto turístico mais visitado de Peruíbe. Esta é a decisão do processo 441.01.2003.000896-0 de 2003 com o seguinte Despacho Proferido:
“Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 1003/1009, porque tempestivos, conforme intimação de fls. 1014 e lhes dou provimento para sanar a contradição existente. Com efeito, diante da liminar deferida a fls. 560/562 e 683, deve a mesma ser integralmente cumprida, abstendo-se que sejam permitidas visitas públicas, salvo se nas hipóteses previstas no artigo 9º, parágrafo 2º, da lei 9.985/2000, continuando em vigor para tal finalidade até que seja aprovado Plano de Manejo. Nestes termos, com cópias das decisões referidas e desta decisão, intimem-se a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, o Instituto Florestal, a Estação Ecológica Juréia-Itatins, a Polícia Florestal e a Procuradoria Geral do Estado. No mais, cite-se o requerido Nestor, consoante endereço ora informado”.

A cada dia estamos mais convencidos que o verdadeiro Gestor das Unidades de conservação do Estado de São Paulo é o Poder Judiciário.