Excesso de legislação ambiental confunde até o julgador
30 Jan 2012 Por Plinio
Há algum tempo estamos assistindo alguns “desencontros” nos julgamentos das questões ambientais. Tudo porque a maioria dos promotores e juizes não “praticam diariamente” a aplicação da legislação ambiental. Mesmo assim, os desencontros parecem obedecer a uma lógica. Perversa, mas lógica.
Se o réu é o governo, como no caso de Belo Monte, Complexo Bagres, duplicação da BR 116, transposição do São Francisco, Rodoanel de São Paulo a decisão tem caráter social e, invariávelmente, considera a destruição da natureza como “interesse social”.
Se os réus forem pequenos agricultores, pescadores ou moradores tradicionais a sentença pode ir de um extremo a outro. Sempre muito bem fundamentada.
Há algum tempo o lavrador Josias Francisco dos Anjos, 58, foi surpreendido por soldados da Polícia Florestal, quando raspava um pé de almesca. Preso em flagrante delito, algemado e levado para a delegacia, o lavrador foi enquadrado na Lei do Meio Ambiente.
O lavrador disse que usava a casca para fazer chá para a mulher, Erotildes Guimarães. Ela tem Doença de Chagas.
O juiz da Vara Criminal de Planaltina (DF), Ademar Silva de Vasconcelos, concedeu liberdade provisória ao lavrador.
Agora, o pescador Mauricio, da cidade de Peruíbe, reivindicou o direito de pescar e alimentar sua família. O nobre julgador negou por entender que ficar sem alimento “não é um dano irreparável”.
Se Mauricio, sua esposa e filha estivessem, voluntariamente, em um SPA, com assistência médica e de nutricionistas, certamente a redução do número de calorias não traria nenhum dano de difícil reparação. Mas como trata-se de um morador tradicional do bairro do Guarau que vem, sistematicamente, sendo impedido de exercer sua profissão - sua única fonte de renda - acreditamos que pode se tornar um dano irreparável.
E mais, a justificativa da não concessão do pedido declara “que algumas questões dependem não somente de ampla análise da legislação, bem como de análise técnica, inviabilizando a apreciação em sede de cognição sumária“.
Certamente, se a pequena M, de dois anos de idade, soubesse falar, diria: “data venia Excelência, enquanto Vossa Excelência estuda a legislação nós comemos o quê?


