Ao contrário do que afirma a direção da Fundação Florestal, ao contrário do que afirmam alguns doutos Desembargadores do Tribunal de Justiça, ao contrário do que afirma o Sr. Secretário Estadual de Meio Ambiente, vários moradores considerados tradicionais e reconhecidos como tal através da portaria que identificou os beneficiários da antiga RDS da Barra do Una estão sofrendo Ação Civil Pública. Vejam alguns exemplos:
- Processo de Nº 240/07, já concluso, na 2ª Vara Judicial da Comarca de Peruíbe condenou morador da Vila da Barra do Una, com filhos nascidos na Vila e casado com moradora tradicional a demolir edificação e regenerar área.
Nos autos é colocado em dúvida a “tradicionalidade”, pois segundo o Ministério Público: “o requerido e seus ascendentes jamais viveram da atividade pesqueira, tampouco da agricultura familiar” (página 233 do processo).
Para o Ministério Público, “Populações tradicionais são aquelas que ocupam uma determinada região há tempos, com economia familiar e produção apenas para o próprio consumo, passando de geração para geração, inclusive o conhecimento concernente à forma de vida e o relacionamento com a natureza” (página 234).
Este tipo de “laudo antropológico” nos remete a imaginar que índio tem que andar pelado no mato, que caiçara tem que ser pescador e que Quilombola, mesmo passados 120 anos da abolição da escravatura, deve se comportar como “escravo fujão”…
A cultura caiçara, assim como toda e qualquer cultura, modifica com o tempo e a Constituição Brasileira assegura a igualdade de direitos. Portanto, negar estes direitos se configura em uma discriminação inadmissível.
- Processo de Nº 592/08, em andamento, na 1ª Vara Judicial da Comarca de Peruíbe também trata de edificação considerada irregular contra moradora reconhecida como tradicional através da Portaria 076/2009 que divulgou a lista de ocupantes tradicionais do Mosaico da Juréia.
Para concluir vejam esta outra AÇÃO CIVIL PÚBLICA promovida pelo ESTADO DE SÃO PAULO, em outubro de 2009 - 4 meses depois do julgamento da inconstitucionalidade do Mosaico da Juréia - contra moradora tradicinal, versando sobre degradação ambiental em unidade de conservação denominada Reserva de Desenvolvimento Sustentável da barra do Una (antiga Estação Ecológica Juréia-Itatins), localizada nesta Comarca.
Afirma que os réus são responsáveis pela degradação ambiental, consistente em indevida ocupação e construção de edificação, supressão de vegetação, introdução de vegetação exótica e produção de esgotos e detritos. Por tais razões, pede a concessão de medida liminar de obrigação de não fazer, consistente na não produção de outros danos ambientais, bem como na desocupação do imóvel e sua conseqüente demolição. (texto reproduzido do site do TJ)
Este é mais um caso de morador que foi reconhecido como tradicional pela Fundação Florestal através da Portaria 076/2009. é mais um processo que reafirma nossa opinião de que vivemos uma FICÇÃO JURÍDICO-AMBIENTAL. Na atual gestão do Sistema Ambiental do Estado de São Paulo uns fingem que fiscalizam… outros fingem que punem e outros fingem que obedecem…
A cada ação proposta a Fundação Florestal do Estado de São Paulo, através de seu diretor, comunica ao Poder Judiciário que a área trata-se de ESTAÇÃO ECOLÓGICA (leia ofício à esquerda). Mesmo assim as ações são propostas com base em uma Lei que já foi julgada inconstitucional e que extinguiu o antigo Mosaico da Juréia.
Às vezes o mesmo diretor informa que se trata de RDS… Isto é, como se a Ação direta de nconstitucionalidade não tivesse extinguido o Mosaico da Juréia - Figura à direita.
Em resposta a requerimento da Deputada Maria Lúcia Prandi a Fundação Florestal informou que a PGE analisa as demandas enviadas pela Fundação Florestal e adota as medidas judiciais. Ora, se a Fundação Florestal diz que a área é classificada como Estação Ecológica para em seguida dizer que trata-se de Reserva de Desenvolvimento Sustentável, cabe à PGE sanar a dúvida do órgão executivo e não agir como alguém que desconhece a legislação.
O Procurador de Justiça esclarece que as medidas judiciais são de responsabilidade da PGE que é a instituição detentora da representação judicial do Estado de São Paulo. Vocês querem saber o que diz a PGE? Nós também!
O que sabemos é que milhares de reais de dinheiro público é consumido em um processo desta natureza. São demandas que podem se arrastar durante anos às custas do erário público.
Enquanto escrevia este boletim fomos surpreendidos com mais uma decisão judicial que atinge diretamente moradores da Juréia. Um processo iniciado em 2003 proibe a visitação pública na Cachoeira do Paraiso, o ponto turístico mais visitado de Peruíbe. Esta é a decisão do processo 441.01.2003.000896-0 de 2003 com o seguinte Despacho Proferido:
“Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 1003/1009, porque tempestivos, conforme intimação de fls. 1014 e lhes dou provimento para sanar a contradição existente. Com efeito, diante da liminar deferida a fls. 560/562 e 683, deve a mesma ser integralmente cumprida, abstendo-se que sejam permitidas visitas públicas, salvo se nas hipóteses previstas no artigo 9º, parágrafo 2º, da lei 9.985/2000, continuando em vigor para tal finalidade até que seja aprovado Plano de Manejo. Nestes termos, com cópias das decisões referidas e desta decisão, intimem-se a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, o Instituto Florestal, a Estação Ecológica Juréia-Itatins, a Polícia Florestal e a Procuradoria Geral do Estado. No mais, cite-se o requerido Nestor, consoante endereço ora informado”.
A cada dia estamos mais convencidos que o verdadeiro Gestor das Unidades de conservação do Estado de São Paulo é o Poder Judiciário.

a minha opinião continua a mesma:
a jureia/barra do una/ guaraú etc…deveria ser TODA desocupada, e estabelecer de fato área de proteção ambiental.
quanto a direitos: que o estado indenize quem tem direitos DE FATO.
aproveitadores/ invasores e afins que saiam como entraram….
Navegando na CONSTITUIÇÃO FEDERAL sobre o assunto da matéria, de posses, usucapião, direitos assegurados aos mesmos, sejam Caiçares ou não, diz que, “Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à PROPRIEDADE, nos termos seguintes:
…
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA, OU POR INTERESSE SOCIAL, mediante justa e prévia INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;”.
…
Continuando minha navegação, tb contatei que, “A usucapião especial rural pode ser adquirida, por sentença judicial, a quem, não sendo proprietário de outro imóvel rural ou urbano, possua, como se dono fosse, por CINCO ANOS ININTERRUPTOS e sem oposição do proprietário, área rural de terra não superior a 50 HECTARES, desde que nela produza por seu trabalho ou de sua família e nela tenha sua moradia. Não há exigência de justo título e presume-se a boa-fé.”
…
“Urbana individual - A usucapião urbana individual ocorre somente no caso de imóveis urbanos com área de até 250 metros quadrados. É necessário que o imóvel tenha sido ocupado por um único indivíduo, como se dono fosse, tendo este destinado o imóvel para moradia sua ou de sua família. Não há exigência de justo título e presume-se a boa-fé, mas é exigido que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, e que a posse tenha ocorrido:
De maneira mansa e pacífica;
Ininterruptamente (continuamente);
Sem oposição do proprietário; e por prazo igual ou superior a 5 anos.”
ENTÃO CONCLUÍ QUE, todos que estão enquadrados conforme a lei, tem seus direitos garantidos pela constituição as indenizações, independente de serem Caiçaras ou não, assim como tb o Estado na desapropriação dessas terras para o uso de “preservação”, de interesse público, social e coletivo.
LEI É LEI E TEM QUE SER “CUMPRIDA”, PRINCIPALMENTE O ESTADO QUE AS CRIARAM…
Parabéns M SERGIO
só faltou colar aí o que a constituição fala sobre invasão ou usucapião sobre areas de proteção ambiental.
té +
Marcos
?Parabens? bem, se o seu parabens não foi irônico… muito obrigado!
Sugestão… que tal voce tb dar uma “navegada” na contituição e cola aqui sobre este assunto que vc sugeriu, é sempre bom todos saberem de nossos direitos perante a lei, sobre usucapião e outros mais…, afinal, invasões acontecem desde a colonização do Brasil il il…(ékio) e atualmente o Estado permite(vista grossa) para depois tomar as providencias cabiveis, então… tem mais que cumprir com as suas obrigações indenizando, é a lei que diz e não Eu, mesmo sendo com os no$$o$ e não com os desviados nas meias, cuecas…, inclusive já estão lançando as cuecas c/ bolsos Tabajara, exclusivas p/ certos politicos, são muito mais higienicas, como tb as roupas com muito mais bolsos, para não levantar muitas suspeitas saindo com maletas ou malas…
Lamentávelmente estes Ambientalistas de plantão, que nunca foram nem tiveram contato ou afeto a Barra do Una nem tampouco conhece sua história, ficam opinando como se aquilo fosse uma favela que deva estar sendo desapropriada.
Em primeiro lugar a Reserva só existe a mesnos de 20 anos, e tem muita gente que chegou lá em 1976, cmo nosso caso, quando inaugurou-se a estrada até a Barra do Una, que foi feita pelo estado e Governador Paulo Egydio, portanto foi o estado quem deu acesso e por culpa em Vigilanto, permitiu o crecimento da população e desenvolvimento urbano local neste núcleo,.
Neste mesmo sentido o Estado promoveu inúmeros programas pela Secretaria de Meio Ambiente, incentivando a visita a cachoeira e a Juréia e suas praias, veiculando na mídia e fomentando este turismo desenfreado e em propósito exceto o de etragar a paz ali existente, pois até então aquela vila era de pescadores e de alguns poucos proprietários de ranchos de pesca exporádicos e assim ficou por 20 anos, que diga-se não afetam nem denigrem nada, pois o lixo e o esgoto gerado por estes natos e proprietários pescadores em um ano é menor que todo lixo gerado por visitantes no período de carnaval com campings cheios e visitantes descontrolados.
Não estão em questão aqui apenas terras e valores, indenizar histórias e memórias da Barra do Una será impossível para aqueles que passaram sua infância lá, como eu e minha família, será uma violência insuperável, um dano moral impagável, destruir a Barra da Una, esvaziando-a depois de mais de 40 anos de formação social e familiar vinvulado a ete lugar, o qual sempre defendemo e preservamos.
A responabilidade do estrago ambiental que parece ser ínfimo, foi do estado e tão somente do estado, as pessoas de boa fé que lá e estabeleceram a 40 anos, nem sabiam o que era meio ambiente naquela época e até hoje o estado parece não saber,pois políticos ouvindo palpiteiros oportunistas que levantam bandeiras ambientalistas, por pura falsa ideologia, sem saber do passado da história das memórias das pessoas que por lá pasaram e la estão ou ficaram é uma irresponabilidade jurídica, social, e humana, pois esta pesoas irão paa onde, para os subúrbios , virarem favelados, e entrarão para os indices de criminalidade em breve e fatalmente no futuro aquilo será pior do que esta.
Lamentável, Deu nos defenda desta violência.
o mais interessante disso é que a riviera de são lourenço, itaguaré com mais de 2.000 espécies entre fauna e flora q existem somente naquele lugar, são sebastião, condomínio são pedro guaruja, itaguaíba, indaia, guarujá, area verde em monguaguá, praia grande parte do outro lado da pista para o morro, interessante não…nesses lugares citados sem querer tambem é mata atlantica, e por incrível q pareça, tambem são parques, e de repente foram retiradas as pessoas humildes dos locais para a preservação do meio ambiente…do luxo deles, de comdomínios fechados, loteamentos infinitos…acabaram com toda faixa litorânea, só falta a juréia…deviam se preocupar com esses aí….