Textos e Leis


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Todos os pesquisadores, inclusive aqueles ligados a outras instituições oficiais, públicas ou privadas, que estiverem desenvolvendo pesquisas, ou pretenderem fazê-lo, no interior das Unidades de Conservação sob a responsabilidade do Estado de São Paulo, deverão preliminarmente, submeter o Projeto de Pesquisa a Diretoria Geral dos Institutos para posteriormente preencher o Termo de Responsabilidade

ARIE - ILHA DO AMEIXAL RESOLUÇÃO CONAMA N.º 011, de 26 de Setembro de 1984 - Áreas de Relevante Interesse Ecológico

DECRETO Nº 90.347, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984 - Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Municípios de Cananéia, Iguape, e Peruíbe, no Estado de São Paulo

DECRETO Nº 91.889, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985. - Fica declarada Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE, a ilha fluvial denominada Ilha do Ameixal, situada no Rio Una do Prelado, no Município de Iguape

DECRETO Nº 91.892, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1985 - Acresce áreas aos limites da Área de Proteção Ambiental - APA de Cananéia-Iguape e Peruíbe, declarada pelo Decreto nº 90.347 de 23 de outubro de 1.984

DECRETO Nº 91.887, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985.Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE as ilhas de Queimada Pequena e Queimada Grande, no litoral de São Paulo.

DECRETO Nº 92.964, DE 21 DE JULHO DE 1986. - Cria a Estação Ecológica dos Tupiniquins em ilhas e laje oceânicas que indica

Lei Estadual Nº 5.649, de 28 de abril de 1987 - criada a Estação Ecológica da Juréia-Itatins, em terras dos Municípios de Peruíbe, Iguape, Miracatu e Itariri