Todos os pesquisadores, inclusive aqueles ligados a outras instituições oficiais, públicas ou privadas, que estiverem desenvolvendo pesquisas, ou pretenderem fazê-lo, no interior das Unidades de Conservação sob a responsabilidade do Estado de São Paulo, deverão preliminarmente, submeter o Projeto de Pesquisa a Diretoria Geral dos Institutos para posteriormente preencher o Termo de Responsabilidade
ARIE
- ILHA DO AMEIXAL RESOLUÇÃO CONAMA N.º 011, de
26 de Setembro de 1984 - Áreas de Relevante Interesse Ecológico |
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DECRETO
Nº 90.347,
DE 23 DE OUTUBRO DE 1984 - Dispõe sobre a implantação
de área de proteção ambiental nos Municípios
de Cananéia, Iguape, e Peruíbe, no Estado de São
Paulo |
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DECRETO
Nº 91.889,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985. - Fica declarada Área de Relevante
Interesse Ecológico - ARIE, a ilha fluvial denominada Ilha do
Ameixal, situada no Rio Una do Prelado, no Município de Iguape |
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DECRETO
Nº 91.892,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 1985 - Acresce áreas aos limites da Área
de Proteção Ambiental - APA de Cananéia-Iguape e
Peruíbe, declarada pelo Decreto nº 90.347 de 23 de outubro
de 1.984 |
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DECRETO
Nº 91.887,
DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985.Declara como Área de Relevante
Interesse Ecológico - ARIE as ilhas de Queimada Pequena e Queimada
Grande, no litoral de São Paulo. |
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DECRETO
Nº 92.964,
DE 21 DE JULHO DE 1986. - Cria a Estação
Ecológica dos Tupiniquins em ilhas e laje oceânicas que
indica |
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Lei
Estadual Nº 5.649,
de 28 de abril de 1987 - criada a Estação Ecológica
da Juréia-Itatins, em terras dos Municípios de Peruíbe,
Iguape, Miracatu e Itariri |